Acordo Coletivo de Trabalho
Negociação coletiva entre o sindicato dos empregados em condomínios (em geral, sindicato dos porteiros e zeladores) e o sindicato dos empregadores (sindicato dos condomínios) que define pisos salariais, benefícios e condições de trabalho aplicáveis a todos os funcionários da categoria.
Detalhes
Tem natureza de fonte do direito do trabalho e vincula o condomínio mesmo sem assinatura individual. A vigência costuma ser anual, e o reajuste é negociado a cada base salarial. O síndico deve aplicar os termos vigentes; descumprimento pode gerar passivos trabalhistas.
A distinção entre "acordo" (ACT, entre uma empresa e o sindicato) e "convenção" (CCT, entre sindicatos patronal e profissional) é técnica: a maioria dos condomínios é alcançada pela CCT.
CLT, arts. 611 e seguintes.