Seguro Condominial
também conhecido comoseguro do condomínio
Apólice obrigatória que cobre o edifício contra incêndio e destruição total ou parcial. É exigência expressa do Código Civil e contratá-la integra os deveres do síndico.
Detalhes
A cobertura mínima legal é o risco de incêndio e destruição, mas é comum contratar coberturas adicionais: responsabilidade civil do condomínio, danos elétricos, vendaval, desmoronamento, alagamento, vidros, equipamentos. A apólice incide sobre a edificação como um todo (estrutura e áreas comuns); cada condômino deve contratar seguro próprio para sua unidade se quiser cobrir o interior.
O custo do prêmio integra as despesas ordinárias do condomínio. A ausência de seguro expõe o síndico à responsabilidade civil e pode caracterizar má gestão.
Código Civil, art. 1.346.