Glossário

Auto-Vistoria Predial

também conhecido comovistoria predial obrigatória

Vistoria periódica obrigatória, exigida pela legislação municipal de algumas cidades (Rio de Janeiro, São Paulo, entre outras), para verificar a integridade estrutural do edifício, da fachada, das instalações hidráulicas e elétricas, da impermeabilização e dos demais sistemas críticos.

Detalhes

Distingue-se do AVCB, que cobre prevenção a incêndio. A auto-vistoria predial é executada por engenheiro ou arquiteto habilitado, com ART ou RRT, e tem periodicidade definida pela legislação local (em geral, a cada cinco anos para prédios acima de determinada idade).

O laudo é registrado no município e mantido no condomínio. A omissão expõe o síndico a responsabilização e o condomínio a multas.