Caução
Depósito em dinheiro ou bem dado como garantia de cumprimento de uma obrigação. No condomínio, aparece em dois contextos principais: como uma das modalidades de garantia da locação entre proprietário e locatário, e como depósito exigido pela administração para reservar áreas comuns, cobrindo eventuais danos durante o uso.
Detalhes
Em locação, a caução em dinheiro é limitada a três aluguéis (Lei 8.245/91, art. 38). Em reserva de áreas comuns, o valor e as condições de devolução são definidos pelo regimento; a devolução costuma depender da inexistência de danos verificados em vistoria posterior ao evento.
A retenção da caução exige justificativa documentada (laudo de vistoria, fotos, orçamentos de reparo). Disputas sobre devolução são frequentes e geralmente resolvidas em conciliação.
Lei 8.245/91, art. 38.