Glossário

Garantia da Locação

também conhecido comofiadorcauçãoseguro-fiança

Mecanismo previsto na Lei do Inquilinato para assegurar o cumprimento das obrigações do locatário (pagamento de aluguel e encargos, reparação de danos). Pode assumir quatro modalidades, mas nunca mais de uma por contrato.

Detalhes

  • Caução: depósito em dinheiro (máximo de três aluguéis), bens móveis ou imóveis dados em garantia.
  • Fiança: terceiro (fiador) assume solidariamente a responsabilidade pelas obrigações do locatário. Modalidade mais comum no Brasil.
  • Seguro de fiança locatícia: contrato de seguro que cobre inadimplência do locatário. O locatário paga o prêmio.
  • Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento: aplicação financeira do locatário fica como garantia.

A cobrança de mais de uma modalidade simultaneamente em mesmo contrato é nula. Para o condomínio, interessa indiretamente: a inadimplência do aluguel costuma vir acompanhada de inadimplência da taxa condominial.

Lei 8.245/91, arts. 37 e 38.