Garantia da Locação
também conhecido comofiadorcauçãoseguro-fiança
Mecanismo previsto na Lei do Inquilinato para assegurar o cumprimento das obrigações do locatário (pagamento de aluguel e encargos, reparação de danos). Pode assumir quatro modalidades, mas nunca mais de uma por contrato.
Detalhes
- Caução: depósito em dinheiro (máximo de três aluguéis), bens móveis ou imóveis dados em garantia.
- Fiança: terceiro (fiador) assume solidariamente a responsabilidade pelas obrigações do locatário. Modalidade mais comum no Brasil.
- Seguro de fiança locatícia: contrato de seguro que cobre inadimplência do locatário. O locatário paga o prêmio.
- Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento: aplicação financeira do locatário fica como garantia.
A cobrança de mais de uma modalidade simultaneamente em mesmo contrato é nula. Para o condomínio, interessa indiretamente: a inadimplência do aluguel costuma vir acompanhada de inadimplência da taxa condominial.
Lei 8.245/91, arts. 37 e 38.