Glossário

Fração Ideal

Percentual de cada unidade autônoma sobre o terreno e as áreas comuns do condomínio. Definida na convenção e registrada em cartório, ela determina o peso do voto de cada condômino em assembleia e, em regra, a fatia das despesas que cada unidade paga.

Detalhes

Não é necessariamente proporcional à área privativa: convenções podem estabelecer critérios próprios (área, posição, valor da unidade). O voto em assembleia, salvo disposição diversa da convenção, segue a fração ideal.

Código Civil, arts. 1.331 §3º, 1.334 II, 1.336 I e 1.352.