Subsíndico
Pessoa eleita para auxiliar o síndico e substituí-lo em caso de ausência ou impedimento. Sua existência depende de previsão na convenção ou de deliberação em assembleia.
Detalhes
Não há previsão expressa no Código Civil. Suas atribuições e o alcance da substituição são definidos pela convenção: pode ser uma figura formal com poderes próprios, ou apenas substituto eventual. Em geral, é eleito junto com o síndico, com mesmo mandato.