Reservas

Portal do morador versus administração

O que muda entre a reserva feita pelo morador e a feita pela administração.

Para síndicosAtualizado em 25 de setembro de 2026

Embora as duas telas levem ao mesmo resultado (uma reserva criada), elas têm diferenças importantes.

No portal, a antecedência mínima e máxima é sempre respeitada. Na administração, com a permissão adequada, você pode criar reservas fora dessa janela.

No portal, o morador é identificado automaticamente. Na administração, você seleciona qual morador e qual unidade.

No portal, o morador só pode cancelar reservas próprias, se pendentes e dentro do prazo. Na administração, você cancela qualquer reserva, desde que tenha a permissão de exclusão.

Aprovar reservas pendentes e usar a visão de calendário são funções exclusivas da administração. O portal não tem essas telas.

Este artigo foi útil?

Ainda com dúvidas? Abra um chamado