Glossário

Anulação de Assembleia

também conhecido comonulidade de assembleiaação anulatória

Ação judicial movida por condômino para invalidar deliberação tomada em assembleia. Aplicável quando há vício de convocação, ausência de quórum legal, deliberação fora da pauta, irregularidade na lavratura da ata ou violação de norma legal ou da convenção.

Detalhes

Os principais fundamentos:

  • Convocação irregular: edital sem antecedência mínima, com pauta inadequada ou não entregue a todos os condôminos.
  • Quórum insuficiente: deliberação aprovada sem o mínimo de votos exigido pela convenção ou pelo Código Civil.
  • Matéria fora da pauta: deliberação sobre assunto não previsto, salvo unanimidade dos presentes.
  • Conteúdo ilegal: aprovação de medida que contraria lei, convenção ou direitos fundamentais dos condôminos.

O prazo prescricional varia conforme o vício; matérias de nulidade absoluta não prescrevem, mas em geral aplica-se prazo decadencial relativo. O ônus de impugnar é do condômino interessado.