Área Privativa
também conhecido comounidade autônomaparte exclusiva
Parte do condomínio que pertence individualmente a um condômino: o apartamento, sala comercial ou loja, com tudo o que está dentro de suas paredes. Pode ser livremente alienada, locada ou usada pelo proprietário.
Detalhes
Cada área privativa é uma unidade autônoma, com matrícula própria no cartório de imóveis e fração ideal correspondente no terreno e nas áreas comuns. Obras que afetem a estrutura do prédio, a fachada ou o uso comum dependem de autorização da convenção ou de aprovação em assembleia.
Código Civil, arts. 1.331 §1º, 1.336 II e III.