Área Comum
também conhecido comopartes comunsáreas comuns
Partes do condomínio que pertencem em conjunto a todos os condôminos e são de uso compartilhado: hall, escadas, elevadores, terraços, piscina, salão de festas, garagens não vinculadas a unidade, telhado, fachada. Não podem ser alienadas separadamente das unidades.
Detalhes
A propriedade da área comum é proporcional à fração ideal de cada unidade e indissociável dela. Regras de uso, horários e reservas são definidas pela convenção e pelo regimento interno. Manutenção é despesa ordinária rateada entre todos.
Código Civil, art. 1.331, §§1º e 2º.