Averbação
Anotação à margem da matrícula de um imóvel que registra um fato relevante para a vida jurídica do bem: alteração de descrição, hipoteca, penhora, indisponibilidade, conclusão de obra, divisão, casamento ou divórcio do proprietário, mudança de titularidade.
Detalhes
Diferencia-se do registro propriamente dito (que constitui ou transfere o direito de propriedade) por apenas anotar uma situação. Mesmo assim, é essencial para que terceiros tomem conhecimento do fato (publicidade) e para produzir certos efeitos jurídicos.
Para o condomínio, é via averbação que se inscrevem na matrícula:
- Conclusão da obra (habite-se), permitindo a individualização das unidades.
- Instituição do condomínio com base no projeto aprovado.
- Alterações da convenção, quando devidamente aprovadas em assembleia por dois terços.
Lei 6.015/1973, arts. 167 e seguintes.