Bem de Família
Imóvel residencial protegido legalmente contra penhora por dívidas. A proteção é automática quando o imóvel é o único residencial do devedor e ele e sua família residem nele (Lei 8.009/1990), ou voluntária por escritura pública (CC arts. 1.711 a 1.722).
Detalhes
A regra geral é a impenhorabilidade, mas há exceções, entre elas:
- Dívida condominial: a Lei 8.009/1990 (art. 3º, IV) afasta a proteção para débitos do próprio condomínio sobre o imóvel.
- Crédito decorrente de financiamento do próprio imóvel.
- Pensão alimentícia, dívidas trabalhistas (em parte) e tributos sobre o imóvel.
Para o condomínio, isso significa que a penhora da unidade do devedor para satisfazer débitos condominiais é admitida ainda que seja o único imóvel da família.
Lei 8.009/1990; Código Civil, arts. 1.711 a 1.722.