Glossário

Bem de Família

Imóvel residencial protegido legalmente contra penhora por dívidas. A proteção é automática quando o imóvel é o único residencial do devedor e ele e sua família residem nele (Lei 8.009/1990), ou voluntária por escritura pública (CC arts. 1.711 a 1.722).

Detalhes

A regra geral é a impenhorabilidade, mas há exceções, entre elas:

  • Dívida condominial: a Lei 8.009/1990 (art. 3º, IV) afasta a proteção para débitos do próprio condomínio sobre o imóvel.
  • Crédito decorrente de financiamento do próprio imóvel.
  • Pensão alimentícia, dívidas trabalhistas (em parte) e tributos sobre o imóvel.

Para o condomínio, isso significa que a penhora da unidade do devedor para satisfazer débitos condominiais é admitida ainda que seja o único imóvel da família.

Lei 8.009/1990; Código Civil, arts. 1.711 a 1.722.