Penhora
Ato judicial pelo qual bens do devedor são individualizados e afetados ao pagamento de uma dívida. No condomínio, é o passo seguinte à cobrança judicial quando o condômino não paga: a própria unidade pode ser penhorada, levada a leilão, e o valor arrecadado usado para quitar o débito.
Detalhes
A penhora da unidade autônoma do devedor é admitida mesmo quando se trata de bem de família, porque a dívida condominial é considerada dívida propter rem — vinculada ao próprio imóvel. Essa exceção à impenhorabilidade do bem de família está prevista expressamente na Lei 8.009/1990 e em jurisprudência consolidada do STJ.
Antes do leilão, o condômino pode quitar o débito ou negociar acordo para suspender o processo. O comprador em leilão assume o bem livre da dívida penhorada.
Lei 8.009/1990, art. 3º, IV.