Cobrança Judicial
também conhecido comoexecução de débitos condominiais
Ação movida pelo condomínio para receber valores devidos por condômino inadimplente: taxa, rateios, multas, juros. Em regra, tramita pelo rito de execução de título extrajudicial, mais rápido que o procedimento ordinário.
Detalhes
Desde 2015, o Código de Processo Civil reconhece as cotas condominiais como título executivo extrajudicial, dispensando ação de conhecimento prévia. O condomínio precisa apresentar: convenção ou ata da assembleia que aprovou a cobrança, e os documentos da dívida (boletos, demonstrativos). A representação em juízo é do síndico.
A dívida é propter rem: persiste mesmo após venda do imóvel, podendo ser cobrada do novo proprietário.
CPC, art. 784, X.