Taxa de Condomínio
também conhecido comoquota condominialcota condominial
Contribuição mensal devida por cada condômino para custear as despesas comuns do prédio: salários, limpeza, manutenção, água, energia das áreas comuns, administradora, entre outras. Em regra, rateada conforme a fração ideal de cada unidade.
Detalhes
A convenção pode adotar critério de rateio diferente (em partes iguais, por exemplo). O não pagamento configura inadimplência e sujeita o condômino a juros, multa e correção monetária. A multa por atraso é limitada a 2% sobre o débito.
Código Civil, art. 1.336, I e §1º.