Comissão de Obras
também conhecido comocomissão especialcomissão técnica
Grupo de condôminos designado em assembleia para acompanhar, em caráter consultivo, a execução de uma obra ou serviço de grande porte: coleta de propostas, análise técnica, fiscalização do andamento, conferência de medições. Não substitui o síndico, mas atua como suporte e instância de transparência.
Detalhes
Comum em obras estruturais, reformas de áreas comuns, contratação de administradora ou outros gastos vultuosos. Sua existência:
- Aumenta a participação dos condôminos em decisões caras.
- Reduz o risco de questionamentos sobre boa-fé na escolha de fornecedores.
- Distribui responsabilidade, embora a representação legal continue sendo do síndico.
Sua composição, atribuições e prazo são definidos em assembleia. Funciona em paralelo com o conselho fiscal, quando existe, sem se confundir com ele.