Conselho Fiscal
Órgão facultativo do condomínio, composto por três membros eleitos em assembleia, com a função de dar parecer sobre as contas apresentadas pelo síndico.
Detalhes
Mandato de até dois anos. Sua existência não é obrigatória: depende de previsão na convenção ou de deliberação em assembleia. Quando existe, o parecer dele costuma ser apresentado na AGO antes da votação das contas.
Código Civil, art. 1.356.