Obras
também conhecido comoobras necessáriasobras úteisobras voluptuárias
Intervenções físicas no condomínio, classificadas pelo Código Civil em três categorias com regras de aprovação distintas: necessárias (preservação), úteis (melhoria) e voluptuárias (embelezamento).
Tipos e quóruns
- Necessárias (manutenção, conserto urgente): podem ser realizadas pelo síndico sem autorização prévia. Se urgentes e caras, o síndico age e depois convoca a assembleia para ciência. Se não urgentes mas caras, exigem autorização prévia.
- Úteis (melhorias, como modernização do elevador): exigem aprovação por maioria dos condôminos.
- Voluptuárias (embelezamento, como reforma decorativa): exigem aprovação por dois terços dos condôminos.
Mudança de destinação do prédio ou de uma unidade exige unanimidade.
Código Civil, arts. 1.341 e 1.351.