Compromisso de Compra e Venda
Contrato pelo qual uma pessoa (promitente vendedor) se obriga a transferir a propriedade de um imóvel a outra (promitente comprador) mediante pagamento, em geral parcelado. É o instrumento mais comum de aquisição de imóvel financiado, antes da escritura definitiva.
Detalhes
Quando registrado na matrícula, gera direito real do compromissário comprador, oponível a terceiros: a unidade não pode ser livremente alienada pelo vendedor a outra pessoa, e o comprador pode exigir a escritura definitiva por ação judicial (adjudicação compulsória) após quitar o preço.
Para o condomínio, o compromisso registrado é prova suficiente para identificar quem responde pelas taxas durante o pagamento. Após a quitação e a escritura definitiva, transfere-se também a titularidade jurídica da unidade na matrícula.
Código Civil, arts. 1.417 e 1.418.