Condomínio de Lotes
Modalidade de condomínio em que cada unidade autônoma é um lote (terreno), não uma edificação, com a construção sendo de responsabilidade do proprietário do lote. Aplica-se aos chamados "loteamentos fechados" residenciais e a empreendimentos similares.
Detalhes
Foi formalmente regulamentado em 2017, com a inclusão do art. 1.358-A no Código Civil pela Lei 13.465. Embora o regime siga, no geral, o do condomínio edilício, há particularidades: cada lote tem matrícula própria e ampla autonomia construtiva, sujeita às regras da convenção e do regimento. As áreas comuns (ruas internas, áreas de lazer, portaria) seguem o modelo de propriedade compartilhada do condomínio edilício.
A distinção entre condomínio de lotes e loteamento aberto convencional (regido pela Lei 6.766/79) está no fato de o primeiro ser fechado e gerido por condomínio com regras próprias.
Código Civil, art. 1.358-A.