Condomínio Edilício
também conhecido comocondomínio em edificações
Modalidade de condomínio em que coexistem propriedades exclusivas (apartamentos, salas, lojas) e partes de uso comum (hall, escadas, terreno) sobre uma mesma edificação ou conjunto de edificações. É o regime jurídico do "condomínio" do qual se fala no dia a dia.
Detalhes
Distingue-se do condomínio comum (CC arts. 1.314 a 1.330), em que duas ou mais pessoas têm propriedade indivisa de um mesmo bem (um terreno entre herdeiros, por exemplo). No condomínio edilício, cada unidade tem matrícula própria e fração ideal no todo, e o conjunto se rege pela convenção registrada em cartório.
Código Civil, arts. 1.331 a 1.358-A.