Condômino Antissocial
Condômino (ou possuidor) cujo comportamento reiterado gera incompatibilidade de convivência com os demais: barulho excessivo, ameaças, agressões, descumprimento sistemático das regras. Pode ser sancionado com multa de até dez vezes o valor da taxa de condomínio.
Detalhes
A multa exige deliberação de três quartos dos condôminos restantes em assembleia. Casos extremos podem dar ensejo a ação judicial, com base em jurisprudência que admite, em situações graves, a exclusão do uso da unidade.
Código Civil, art. 1.337, parágrafo único.