Glossário

Condômino

Pessoa que detém a propriedade de uma unidade autônoma no condomínio. Tem direitos (uso da unidade e das áreas comuns, voto em assembleia, fiscalização das contas) e deveres (pagar a taxa de condomínio, respeitar a convenção e o regimento, não comprometer a segurança ou o sossego dos demais).

Detalhes

O voto em assembleia, em regra, é proporcional à fração ideal do condômino, e exige estar em dia com as obrigações. Inquilinos não são condôminos; sua participação em assembleia depende da convenção e dos termos da locação.

Código Civil, arts. 1.335 e 1.336.