Convocação por Condôminos
Convocação de assembleia feita por um grupo de condôminos quando o síndico se omite ou se nega a fazê-la. Mecanismo de defesa contra a inércia da administração e contra abuso do síndico.
Detalhes
O Código Civil permite que, em caso de omissão do síndico, qualquer condômino convoque assembleia para deliberar sobre obras urgentes. Para convocação de assembleia em geral, a convenção costuma autorizar a iniciativa por um quarto dos condôminos (art. 1.355).
O edital precisa observar os mesmos requisitos da convocação pelo síndico (antecedência, forma de notificação, indicação clara da pauta). A omissão sistemática do síndico pode ainda fundamentar pedido de destituição em assembleia ou pela via judicial.
Código Civil, arts. 1.341, 1.350 §2º e 1.355.