Despesas Extraordinárias
Despesas não rotineiras do condomínio, em geral ligadas a obras, reformas, instalação de novos equipamentos, indenizações trabalhistas e constituição de fundo de reserva. Em locações, são responsabilidade do proprietário.
Detalhes
A Lei do Inquilinato (art. 22, parágrafo único) lista o que se considera despesa extraordinária. Costumam ser cobradas em rateio próprio ou pagas pelo fundo de reserva, conforme deliberação em assembleia.
Lei 8.245/91, art. 22.