Fundo de Reserva
Reserva financeira do condomínio destinada a cobrir despesas imprevistas, obras emergenciais ou inadimplência. Em regra, formada por um percentual adicional cobrado junto com a taxa de condomínio.
Detalhes
Não tem previsão expressa no Código Civil. Sua criação, finalidade e percentual ficam a cargo da convenção ou de deliberação em assembleia. Em regra, só pode ser usado para os fins definidos; uso para outras finalidades exige nova aprovação assembleia.