Escritura Pública
Documento lavrado em tabelionato de notas que formaliza a transferência da propriedade de um imóvel. Para imóveis acima de determinado valor, é exigência legal (CC art. 108): sem escritura pública, a venda não produz efeito de transferência da titularidade.
Detalhes
A escritura é distinta do compromisso de compra e venda: este antecede e cria obrigações entre as partes; aquela formaliza o ato definitivo. Somente após o registro da escritura na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis, é que a propriedade efetivamente passa para o comprador.
Quando há financiamento bancário, costuma-se utilizar instrumento particular com força de escritura pública. Para o condomínio, a titularidade que prevalece é a registrada na matrícula.
Código Civil, arts. 108 e 1.245.