Habite-se
também conhecido comoauto de conclusão da obra
Documento expedido pela prefeitura que atesta que a construção foi concluída conforme o projeto aprovado e que o edifício está apto para uso e ocupação. Sem habite-se, o imóvel não pode ser legalmente habitado nem ter sua matrícula individualizada.
Detalhes
Emitido pelo município após vistoria final, é condição para a averbação da construção no cartório de imóveis e para o registro das unidades autônomas. É também marco inicial da contagem do prazo de garantia da obra, embora o STJ admita contagem a partir da entrega das chaves.
Código Civil, art. 618.