IPTU
também conhecido comoImposto Predial e Territorial Urbano
Imposto municipal cobrado anualmente do proprietário de imóvel urbano (incluindo apartamentos, salas e lojas em condomínio). É calculado sobre o valor venal do imóvel, com alíquotas e descontos definidos pelo município.
Detalhes
Cada unidade autônoma tem IPTU próprio, lançado em nome do proprietário; áreas comuns costumam ter lançamento à parte ou são embutidas no cálculo de cada unidade. Em locações, por padrão é responsabilidade do locador, mas a Lei do Inquilinato permite que o pagamento seja contratualmente atribuído ao locatário, prática quase universal nos contratos residenciais.
A inadimplência do IPTU não é de responsabilidade do condomínio, mas o município pode executar a dívida sobre a unidade.
Lei 8.245/91, arts. 22, VIII, e 25.