LGPD
também conhecido comoLei Geral de Proteção de DadosLei 13.709
Lei 13.709/2018 que regula o tratamento de dados pessoais no Brasil. Aplica-se ao condomínio sempre que ele coleta, armazena ou usa dados de moradores, funcionários, visitantes ou prestadores: cadastros, imagens de câmeras, registros de portaria, listas de inadimplência, dados de assembleia.
Detalhes
Para estar em conformidade, o condomínio precisa:
- Indicar uma base legal para cada tratamento (em geral, legítimo interesse ou cumprimento de obrigação legal).
- Manter registro mínimo do que coleta e por quanto tempo.
- Limitar o acesso aos dados aos responsáveis pelas operações.
- Divulgar nas áreas comuns que há tratamento (placa de "ambiente monitorado por câmeras", por exemplo).
- Atender pedidos de moradores sobre seus próprios dados (acesso, correção, exclusão).
Divulgação pública de lista de inadimplentes por nome em mural ou grupo é tratamento sensível e exige cautela: a jurisprudência admite expor o número da unidade, mas não o nome do devedor.
Lei 13.709/2018.