Locação Comercial
também conhecido comolocação não residencial
Locação de imóvel destinado a atividade econômica (comércio, prestação de serviços, indústria). Tem regras próprias na Lei do Inquilinato, incluindo o direito de renovação compulsória do contrato em determinadas condições.
Detalhes
Diferenças relevantes em relação à locação residencial:
- Ação renovatória: o locatário pode exigir judicialmente a renovação do contrato após cinco anos ininterruptos no imóvel, em algumas hipóteses (Lei 8.245/91, arts. 51 e seguintes).
- Cláusulas mais flexíveis: maior liberdade contratual sobre prazos, reajustes e penalidades.
- Garantias: aplicam-se as mesmas modalidades da locação residencial.
Em condomínios mistos (residencial e comercial) ou em condomínios comerciais, as regras da convenção e do regimento podem restringir tipos de atividade permitidas em cada unidade (vedação a serviços ruidosos, exigência de horários de funcionamento, restrição a atividades incompatíveis com a destinação do prédio).
Lei 8.245/91, arts. 51 a 57.