Patrimônio de Afetação
Mecanismo jurídico pelo qual o incorporador segrega o terreno e os recursos vinculados a um empreendimento imobiliário, separando-os do seu patrimônio geral. Protege os compradores em caso de falência ou recuperação judicial do incorporador.
Detalhes
Os bens e direitos afetados não podem ser usados para satisfazer outras dívidas do incorporador, ficando exclusivamente destinados à conclusão da obra e à entrega das unidades. Em caso de quebra, os compradores podem assumir a continuidade do empreendimento, em assembleia, sem que outros credores possam reivindicar o patrimônio segregado.
A afetação é averbada na matrícula do terreno e produz efeitos junto a terceiros. Para o comprador, a existência da afetação é, na prática, garantia adicional contra o risco de o prédio nunca ser entregue.
Lei 10.931/2004, que alterou a Lei das Incorporações.