Lei das Incorporações
também conhecido comoLei 4.591Lei de Incorporações Imobiliárias
Lei federal 4.591/1964 que regula a incorporação imobiliária — atividade pela qual o incorporador promove a construção e venda de unidades autônomas em edificação a ser construída ou em construção. Define as obrigações do incorporador, os direitos dos compradores e procedimentos de constituição do condomínio.
Detalhes
Embora muito de seu conteúdo sobre condomínio em si tenha sido substituído pelos arts. 1.331 a 1.358 do Código Civil de 2002, continua vigente nos pontos que tratam especificamente da incorporação:
- Memorial de incorporação: documento registrado no cartório antes do início das vendas, descrevendo o empreendimento.
- Patrimônio de afetação (Lei 10.931/2004 alterou a 4.591/64): segrega o patrimônio do incorporador para proteger compradores em caso de falência.
- Obrigações de entrega: prazos, qualidade, habite-se, regularização registral.
Para condomínios novos, a Lei das Incorporações é a base das discussões sobre vícios construtivos e responsabilidade da construtora durante o período da garantia.
Lei 4.591/1964.