Glossário

Reforma da Unidade

também conhecido comoreformaNBR 16.280

Obra realizada pelo condômino dentro de sua área privativa. Não pode comprometer a segurança do prédio, alterar a fachada ou perturbar excessivamente o sossego dos demais.

Detalhes

A NBR 16.280 (norma técnica da ABNT) exige, para reformas em unidades autônomas:

  • Comunicação prévia ao síndico com plano de reforma.
  • Responsável técnico habilitado (engenheiro ou arquiteto) com ART ou RRT.
  • Identificação do impacto sobre os sistemas do edifício (hidráulica, elétrica, estrutural).

O regimento interno costuma definir horários permitidos e regras de circulação de operários e materiais. Obras que afetem áreas comuns ou a fachada precisam de autorização em assembleia.

Código Civil, art. 1.336, II e III; NBR 16.280.