Reforma da Unidade
também conhecido comoreformaNBR 16.280
Obra realizada pelo condômino dentro de sua área privativa. Não pode comprometer a segurança do prédio, alterar a fachada ou perturbar excessivamente o sossego dos demais.
Detalhes
A NBR 16.280 (norma técnica da ABNT) exige, para reformas em unidades autônomas:
- Comunicação prévia ao síndico com plano de reforma.
- Responsável técnico habilitado (engenheiro ou arquiteto) com ART ou RRT.
- Identificação do impacto sobre os sistemas do edifício (hidráulica, elétrica, estrutural).
O regimento interno costuma definir horários permitidos e regras de circulação de operários e materiais. Obras que afetem áreas comuns ou a fachada precisam de autorização em assembleia.
Código Civil, art. 1.336, II e III; NBR 16.280.