Glossário

Sinistro

Evento coberto por seguro que dá direito à indenização: incêndio, alagamento, vendaval, desmoronamento, dano elétrico, queda de raio, entre outros, conforme as coberturas da apólice. No condomínio, o sinistro é comunicado à seguradora pelo síndico, que conduz a regulação até o pagamento.

Detalhes

Após o evento, o síndico deve:

  • Preservar o local (sem alterar o cenário até a perícia, salvo medidas urgentes para impedir agravamento).
  • Comunicar a seguradora no prazo da apólice (em geral, 48 a 72 horas).
  • Reunir documentos: ata, fotos, laudos, orçamentos de reparo.
  • Acompanhar a vistoria do regulador.

A indenização cobre apenas o valor segurado, dentro dos limites e franquias contratadas. Reparações superiores ao montante coberto podem demandar rateio extra ou uso do fundo de reserva.

Distinguir sinistro indenizável de manutenção corretiva decorrente de desgaste natural, que não tem cobertura.