Tabelionato de Notas
também conhecido comocartório de notastabelião
Serventia extrajudicial responsável por lavrar atos notariais com fé pública: escrituras públicas (compra e venda, doação, união estável, divórcio), atas notariais, reconhecimento de firma, autenticação de cópias, procurações públicas. Distinto do Cartório de Registro de Imóveis.
Detalhes
A divisão prática:
- Tabelionato de Notas: cria e formaliza o ato (lavra a escritura pública, por exemplo).
- Cartório de Registro de Imóveis: registra esse ato na matrícula, dando-lhe efeito erga omnes.
Para o condomínio, o tabelionato é onde se lavram atas notariais com fé pública (úteis em registro de fatos relevantes para futuras ações judiciais), reconhecimento de firma de procurações para assembleia e escrituras de transferência de unidade.
Lei 8.935/1994 (Lei dos Notários).