Cartório de Registro de Imóveis
também conhecido comoCRIRegistro de Imóveis
Serventia extrajudicial responsável pelo registro dos atos relativos aos imóveis: instituição de condomínio, transferência de propriedade, hipotecas, penhoras, averbações de construção e convenção. Cada imóvel pertence à jurisdição de um único cartório, definida pela localização geográfica.
Detalhes
É no cartório que se constituem e transferem os direitos reais sobre imóveis. A escritura pública lavrada em tabelionato de notas só produz efeitos translativos após o registro na matrícula do imóvel no cartório competente.
Para o condomínio, é fundamental para:
- Registrar a convenção (e suas alterações) na matrícula-mãe do empreendimento.
- Confirmar a titularidade das unidades, especialmente para identificação dos condôminos.
- Averbar decisões com efeitos perante terceiros (penhora por dívida condominial, por exemplo).
Lei 6.015/1973 (Registros Públicos).