Vícios Redibitórios
Defeitos ocultos da coisa adquirida que a tornam imprópria ao uso a que se destina ou que diminuem seu valor. Em condomínio, são típicos os defeitos descobertos depois da compra da unidade que não eram aparentes na vistoria.
Detalhes
Diferenciam-se dos vícios construtivos (que envolvem a obra como um todo e responsabilizam a construtora) por serem oponíveis ao vendedor da unidade na relação de compra e venda específica. O comprador tem prazo decadencial para reclamar: 30 dias para bens móveis, 1 ano para imóveis, contado da entrega da coisa.
As ações possíveis são a redibitória (devolução da coisa, com restituição do preço) ou a quanti minoris (abatimento proporcional do preço).
Código Civil, arts. 441 a 446.