Assembleias

Procuração para a assembleia

Como o morador ausente pode nomear um representante para votar.

Para síndicosAtualizado em 25 de setembro de 2026

Quando o condômino não pode comparecer, ele pode ser representado por procuração (Art. 1.325 e Art. 653 a 666 do Código Civil). O Condoa registra a procuração vinculando o representado ao representante, e o procurador aparece no check-in e na votação como representante daquela unidade.

Procurações são pré-arranjadas no condomínio, antes das assembleias. Acesse Social → Assembleias → Procurações e clique em Conceder procuração. O representante recebe um convite por e-mail para criar conta no portal de procurador. A partir daí ele aparece no check-in e no voto das unidades que representa.

A procuração pode ser geral (vale para qualquer assembleia futura) ou específica para uma assembleia. Ao escolher uma assembleia específica, opcionalmente é possível restringir os poderes a itens da pauta selecionados, ficando o outorgante livre para votar nos demais itens.

Para a mesma unidade, ou o outorgante registra presença pessoal, ou o procurador registra presença sob procuração. Os dois ao mesmo tempo não são permitidos: o sistema bloqueia o segundo check-in.

Configure as regras de procuração em Social → Assembleias → Procurações → Configurações. O sistema valida no momento da concessão e no momento do check-in.

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