Assembleias

Modalidades, presencial, virtual e híbrida

Como escolher entre as três modalidades previstas em lei.

Para síndicosAtualizado em 25 de setembro de 2026

Desde a Lei 14.309/2022, a assembleia condominial pode ser realizada de forma presencial, virtual ou híbrida. As três têm a mesma validade jurídica. Você escolhe a modalidade no momento de criar a assembleia.

Todos os participantes comparecem fisicamente ao local informado na convocação. É o formato tradicional, ainda comum em condomínios menores.

A assembleia ocorre inteiramente por videoconferência. A convocação precisa informar a plataforma e as instruções de acesso. No Condoa, você inclui a URL do encontro online direto na convocação, para que os moradores cliquem e entrem.

Parte presencial, parte virtual. Os condôminos que estiverem no local participam ao vivo, enquanto os ausentes acompanham por videoconferência. É útil em condomínios grandes ou com moradores que viajam.

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