Assembleias

Tipos de quórum

Maioria simples, 2/3, unanimidade e quórum personalizado pela convenção.

Para síndicosAtualizado em 25 de setembro de 2026

O quórum é o número mínimo de votos necessário para aprovar uma deliberação. Você define o quórum exigido em cada item deliberativo da pauta, e o Condoa verifica em tempo real se o quórum foi atingido durante a votação.

A maioria dos presentes aprova a deliberação. Use para decisões comuns: aprovação de contas, orçamento, eleição de síndico (Art. 1.352 CC).

Dois terços dos condôminos aprovam. Use para obras úteis e voluptuárias, alteração de fachada e mudança do regimento interno (Art. 1.354 CC).

Todos os condôminos precisam aprovar. Use para mudança de destinação do edifício ou alteração de fração ideal (Art. 1.355 CC).

Quórum definido pela convenção do condomínio para situações específicas. Se a convenção exige, por exemplo, 3/4 para reformas estruturais, configure isso no item deliberativo.

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