Assembleias

Quem pode votar (proprietário, inquilino, inadimplente)

Regras de elegibilidade do voto na assembleia.

Para síndicosAtualizado em 25 de setembro de 2026

A regra geral é simples: o direito de voto pertence ao proprietário da unidade. Mas existem situações que mudam essa regra.

É o titular do direito de voto. Pode votar pessoalmente, por procuração ou pelo portal em assembleias virtuais e híbridas.

Em regra, o inquilino não vota. Pode votar em questões de despesas ordinárias quando o proprietário não estiver presente e a convenção permitir. Para despesas extraordinárias e alterações estruturais, apenas o proprietário vota.

O Condoa verifica automaticamente a situação financeira da unidade no momento da votação e bloqueia o voto quando existem cobranças em atraso. O bloqueio aparece para você (síndico) e para o próprio morador no portal.

Para convocação de AGE, conta por pessoa. O Art. 1.353 CC fala em "um quarto dos condôminos", e a doutrina majoritária interpreta como contagem por cabeça. Quem tem 3 unidades conta como 1 condômino para atingir o 1/4 necessário.

Para votação, o peso do voto é pela fração ideal. O dono de 3 unidades vota com o peso das 3 frações somadas.

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