Folha de pagamento

Encargos patronais, RAT e FAP

O que o condomínio paga sobre a folha bruta e como configurar RAT e FAP.

Para síndicosAtualizado em 25 de setembro de 2026

Além dos descontos do empregado, o condomínio paga encargos sobre a folha bruta. Esses valores são calculados automaticamente.

  • FGTS. 8,0%. Depositado na conta vinculada do trabalhador.

  • INSS patronal. 20,0%. Contribuição previdenciária do empregador.

  • RAT. 2,0% para CNAE 8112-5/00. Varia de 1% a 4% conforme o FAP.

  • Terceiros. 5,8%. SENAI, SESI, SEBRAE, INCRA e Salário-Educação.

  • PIS sobre folha. 1,0%. Entidades sem fins lucrativos, incluindo condomínios.

O RAT base é fixo em 2% para condomínios (CNAE 8112-5/00), definido pelo Anexo V do Decreto 3.048/1999. O FAP é um multiplicador calculado anualmente pela Previdência Social com base no histórico de acidentes de trabalho de cada CNPJ. O FAP vai de 0,5 a 2,0.

  • Sem acidentes (melhor caso). RAT base 2,0% com FAP 0,50 resulta em RAT efetivo de 1,0%.

  • Padrão (sem histórico). RAT base 2,0% com FAP 1,00 resulta em RAT efetivo de 2,0%.

  • Histórico de acidentes (pior caso). RAT base 2,0% com FAP 2,00 resulta em RAT efetivo de 4,0%.

Configure o RAT base e o FAP do condomínio em Financeiro, EFD-Reinf, Configurações. O sistema calcula automaticamente o RAT efetivo (RAT base vezes FAP) e aplica na folha.

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