Calculando férias
Como gerar o evento de férias com 1/3 constitucional.
Para síndicosAtualizado em 25 de setembro de 2026
O cálculo de férias segue a CLT: até 30 dias de remuneração mais 1/3 constitucional (Art. 7º, XVII, CF).
Base. (Salário dividido por 30) vezes os dias de férias.
1/3 constitucional. Base dividida por 3.
Bruto. Base mais 1/3.
Descontos. INSS e IRRF sobre o bruto.
Acesse Financeiro, Pessoal, Folha de Pagamento, Eventos, clique em Novo evento, selecione o funcionário, o período financeiro e o tipo Férias. Informe os dias de férias e confirme. O cálculo é automático.
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