Acordo Extrajudicial
Composição entre condomínio e condômino (ou entre condôminos) firmada fora do processo judicial, com efeito de resolver pendências e evitar litígio. Pode tratar de dívidas, infrações, reformas, indenizações por danos.
Detalhes
Tem força obrigatória entre as partes que o firmam. Para reforçar o cumprimento, costuma ser registrado em cartório (escritura pública) ou homologado judicialmente — neste último caso, torna-se título executivo judicial, com força equivalente à de sentença. Em casos de inadimplência, é comum tomar a forma de confissão de dívida com parcelamento.
A homologação não exige ação judicial específica; pode ser pedida em ação de jurisdição voluntária, ou aproveitada em ação já em curso.
CPC, arts. 515 e 784.