Confissão de Dívida
também conhecido comoacordo de confissão de dívidaparcelamento
Acordo escrito em que o condômino devedor reconhece o débito condominial e se compromete a quitá-lo, à vista ou em parcelas, em condições negociadas com o síndico ou a administradora. Forma comum de evitar a cobrança judicial.
Detalhes
O acordo costuma incluir: valor atualizado da dívida (com juros, multa e correção), parcelamento proposto, garantias (se houver), cláusula de vencimento antecipado em caso de inadimplência das parcelas e renúncia à discussão do débito. Quando firmado em forma adequada, vale como título executivo extrajudicial, permitindo execução direta em caso de descumprimento.
A aceitação ou negação do parcelamento é, em regra, atribuição do síndico, dentro dos limites da convenção ou de delegação da assembleia.