Mediação
também conhecido comoarbitragemconciliação
Métodos alternativos de resolução de conflitos no condomínio, sem necessidade de ação judicial. Aplicam-se a disputas entre condôminos, entre condômino e síndico ou entre condomínio e fornecedores: barulho, multas, divergências sobre prestação de contas, inadimplência negociável.
Detalhes
- Mediação: terceiro neutro facilita o diálogo, sem decidir; a solução emerge do acordo das partes.
- Conciliação: o conciliador pode sugerir soluções e participa ativamente da composição.
- Arbitragem: terceiro decide o conflito com força equivalente à sentença judicial; depende de cláusula compromissória ou compromisso arbitral entre as partes.
A convenção pode prever cláusula arbitral, tornando obrigatório esse caminho antes da via judicial para conflitos internos. Em qualquer caso, a aceitação é necessária; ninguém pode ser obrigado a uma cláusula posterior à origem do conflito.
Lei 9.307/1996 (Arbitragem); Lei 13.140/2015 (Mediação).