Aluguel por Temporada
Locação de imóvel por prazo não superior a 90 dias, destinada à residência temporária do locatário (lazer, cursos, tratamento de saúde, obras em outro imóvel). Diferencia-se da locação residencial comum pelo prazo curto e pela cobrança antecipada do aluguel.
Detalhes
A Lei do Inquilinato (arts. 48 a 50) admite:
- Cobrança antecipada de aluguel e encargos.
- Mobília inclusa com remuneração própria.
- Garantia única (cobrança antecipada já vale como garantia).
- Prorrogação automática por prazo indeterminado quando o locatário continua na posse após 30 dias do término, sem oposição do locador.
A locação via plataformas como Airbnb é tratada como contrato atípico de hospedagem. Em maio de 2026, a Segunda Seção do STJ unificou o entendimento de que essa atividade desvia a destinação residencial do prédio e, em condomínios residenciais, depende de autorização por dois terços dos condôminos em assembleia (CC arts. 1.336 IV e 1.351). A regra padrão é a proibição quando a convenção fixa destinação residencial.
Lei 8.245/91, arts. 48 a 50; STJ, Segunda Seção, julgamento de 07/05/2026 (rel. Min. Nancy Andrighi), unificando REsp 1.819.075/RS e REsp 1.884.483/PR.