Sublocação
também conhecido comosub-locação
Locação feita pelo locatário (não pelo proprietário) a uma terceira pessoa, sobre a mesma unidade ou parte dela. Requer consentimento expresso e por escrito do locador para ser válida; sem ele, é causa de despejo.
Detalhes
A locação curta por plataformas (Airbnb e similares) foi enquadrada pelo STJ como contrato atípico de hospedagem. Em julgamento de 07/05/2026, a Segunda Seção unificou o entendimento: em condomínios residenciais, a prática só é admitida com autorização de dois terços dos condôminos (CC arts. 1.336 IV e 1.351), pois desvia a destinação do prédio. Sem essa aprovação, a regra padrão é a proibição.
O sublocatário não é condômino e responde pelas regras do condomínio durante o período de uso.
Lei 8.245/91, arts. 13 a 16.